O FGTS, Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, é um benefício ao qual todo trabalhador tem direito. Trata-se de uma contribuição compulsória que toda empresa deve contribuir, depositando um percentual (cerca de 8%) baseado no salário do empregado em uma conta de fundo de garantia do mesmo. Entretanto, apesar de pertencer ao funcionário, o mesmo não pode ser sacado sem um bom motivo. Algumas das situações em que se pode fazer uso do mesmo são:
* Aposentadoria: ao se aposentar, o indivíduo pode realizar o resgate do valor em seu FGTS;
* Compra ou quitação de prestações de imóvel: pode-se utilizar os recursos do FGTS para honrar o pagamento das parcelas de um imóvel adquirido;
* Em caso de problemas de saúde sérios ou desastres naturais;
* Em caso de demissão sem justa causa.
Para utilizar-se do FGTS, o trabalhador precisa providenciar toda a documentação exigida e apresentá-la na Caixa Econômica Federal. Lá ele poderá ser informado quanto à documentação necessária (geralmente a carteira de identidade – RG – , carteira de trabalho e PIS/PASEP), o processo de solicitação do FGTS bem como o tempo que irá levar para ter acesso real ao mesmo (sim, o resgate não será feito no mesmo dia!).
Vale lembrar que o trabalhador somente terá acesso ao FGTS se não foi demitido com justa causa, caso em que ele perde o direito ao benefício!
É interessante lembrar que os recursos do FGTS não ficam lá, completamente parados, inertes. O governo federal utiliza-se dos mesmos para promover o desenvolvimento, por exemplo no financiamento de novas habitações!
Espero que agora você já saiba quando usar o FGTS!