Direitos do passageiro em um vôo cancelado

Nos últimos anos, o sistema de transporte aéreo no Brasil esteve bem mais caótico que no passado. Começou após a greve dos controladores de tráfego e, posteriormente, continuou por diversas outras razões. Hoje, aparentemente normalizado nos períodos de baixa procura, ainda é possível ver problemas sérios de atrasos ou cancelamento de vôos em períodos de alta temporada para o turismo, como são as datas comemorativas.


E quando acontece um cancelamento, você, passageiro, sabe que possui direitos, mas não sabe a quem perguntar ou como se informar, não é mesmo? Então é bom já saber de antemão quais são os direitos do passageiro em um vôo cancelado para facilitar a ação no momento necessário, não? Afinal de contas, o cancelamento de um vôo pode representar-lhe constrangimentos devido a atrasos em seus compromissos capazes de gerar prejuízos financeiros, algumas vezes quase irreparáveis!


Às vezes, uma companhia aérea pode cancelar o vôo devido às condições climáticas e alegar que, por ser algo fora de seu controle, não há nada que se possa fazer. Na verdade, há sim! Mesmo quando o cancelamento é por razões externas, a empresa deve oferecer assistência aos seus passageiros. Você, então, como passageiro, pode exigir uma das três coisas: reacomodação (em outro vôo), reembolso (do valor integral da passagem) com direito a retorno ao ponto de origem, e assistência (no deslocamento e acomodação em um hotel até o horário do novo vôo). Vale lembrar que, se você necessitar de hospedagem no local devido ao novo vôo ser somente no dia seguinte, é a companhia aérea quem deverá arcar com tal custo!


E quanto à reacomodação em outros vôos da mesma companhia, é claro que a pessoa que teve seu vôo cancelado deve ter prioridade – e você deve fazer o mesmo valer, se necessário lembrando-os disso! E caso haja um outro vôo de outra companhia para o mesmo destino, você como passageiro também possui direito de utilizar-se do mesmo.


Caso você tenha reservado um hotel ou pousada e, devido ao atraso ou cancelamento do vôo, perca uma ou mais diárias ou sofra prejuízo financeiro por perda de um passeio previamente marcado, você também pode exigir ressarcimento do dinheiro correspondente a tais valores. E se o prejuízo não pode ser contabilizado financeiramente, como a perda de seu próprio casamento ou de uma reunião de trabalho importante, você também terá direito à indenização por danos morais, precisando nesse caso recorrer à justiça para fazer valer seus direitos.


Informe-se com a sua companhia aérea para conhecer mais detalhadamente quais são os seus direitos em caso de um vôo cancelado e não ignore isso: você, como passageiro, também possui direitos!

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