Quando o assunto é calcular férias, há duas situações em que isso importa: quando se é empregado de alguma empresa e já se completou o primeiro ano de trabalho na mesma (quando então começamos a negociar nosso período de férias) e quando já não se é mais empregado de uma empresa, isto é, acabamos de ser demitidos e gostaríamos de saber quais serão nossos direitos ($$$).
Geralmente as pessoas estão interessadas em saber como calcular férias no sentido de receber o direito no caso de demissão. Se este é o seu caso, resumidamente se trata de valor proporcional ao período trabalhado (isto é, se trabalhou 6 meses então possui direito a 50% de férias) um terço desse valor, no caso da empresa estar demitindo-o. Simples assim! Abaixo, um pouco da discussão que está rolando por aí:
As férias são calculadas conforme o período de emprego passado no estabelecimento. Pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), você adquire o direito a férias depois de completar 12 meses na companhia. Após isso, a empresa terá mais 11 meses para lhe conceder essas férias. De maneira que na circunstância do 13º salário, igualmente no cálculo de remuneração de férias são deduzidas as contribuições pagas ao Instituto Nacional da Seguridade Social (INSS), do mesmo modo que o IRRF.
Fonte: http://www.calculador.com.br/calculo/ferias
O preço do abono pecuniário precisa ser projetado em cima da rendimento das férias sem demora acrescidas do terço constitucionalmente provado. Férias em dobro – Assim que acontecer remuneração em dobro, face a não concessão das férias no período legal, o abono pecuniário igualmente será em dobro, compreendendo em vista que a base de cálculo é o salário das respectivas férias. Recibo de remuneração do abono – O preço correspondente ao abono pecuniário precisará constar do recibo de férias, na rubrica adequada.
Fonte: http://www.calcule.net/calculos.trabalhistas/calculo.de.ferias.a.php
[…] momento que é adquirido o direito de férias. Para presumir as férias vencidas necessita-se ter noção de estimar as férias padronizadas – férias pagas no período correto. O preço a ser pago pelas férias vencidas é o dobro do […]
Fonte: http://comocalcular.com.br/como-calcular/como-calcular-ferias
Enfim, se a empresa está devendo-lhe suas férias ou se você foi demitido e precisa calcular seus direitos trabalhistas, agora já tem uma noção de como fazê-lo – ou pelo menos sabe aonde buscar tal informação!